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Alteração Fiscal ao nível do IRS, IVA, impostos sobre o património e contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL)

Foram publicadas, a 7 de agosto, seis leis que apresentam alterações ao nível do IRS, IVA, impostos sobre o património e contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL).

Lei n.º 32/2024 – Atualização do valor das deduções específicas da categoria A (rendimentos de trabalho dependente) e H (pensões) do IRS; 2

Lei n.º 33/2024 – Atualização das taxas gerais do IRS (artigo 68.º do CIRS) e alteração da fórmula do mínimo de existência;

Lei n.º 34/2024 - Alteração da fórmula do mínimo de existência (idêntica à indicada na Lei n.º 33/2024) e introdução de fórmula que atualiza os limites dos escalões de taxas gerais do IRS com base na taxa de variação do deflator do produto interno bruto e da taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador;

Lei n.º 35/2024 – Autorização legislativa para revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, alteração do regime de reinvestimento para exclusão de tributação de mais-valias de habitação própria e permanente (categoria G) e dedução específica para os rendimentos prediais em IRS (categoria F);

Lei n.º 36/2024 - Aumenta a dedução à coleta em IRS de despesas com habitação, a título de rendas pagas;

Lei n.º 38/2024 - Aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, por alteração da verba 2.38 da lista I anexa ao CIVA.

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Novo IRS Jovem

Novo IRS Jovem arranca a 1 de Janeiro 2025

Jovens trabalhadores até aos 35 anos terão uma tabela de IRS específica. Tal como a que se aplica à maioria das pessoas, terá nove escalões, mas com taxas mais baixas, exceto no último degrau.

Os trabalhadores até aos 35 anos vão pagar menos imposto a partir do próximo ano, com uma taxa máxima de 15%.

A nova tabela vai aplicar-se tanto aos Trabalhadores por Conta de Outrem como a quem é Trabalhador Independente (Recibos Verdes).
 

Como o IRS continua a ser calculado de forma progressiva (em que a cada fatia de rendimento coletável se aplica a respetiva taxa), a percentagem efetiva do IRS a pagar variará em função da combinação das taxas e do valor das deduções à coleta que se subtrai a esse resultado.

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